Pagar ITCMD em imóvel herdado impede cobrança de Imposto de Renda?

Pagar ITCMD por um imóvel herdado não elimina automaticamente o Imposto de Renda sobre ganho de capital. A cobrança depende de como a partilha foi feita e do valor que entrou na Declaração Final de Espólio.

ITCMD e Imposto de Renda cobram coisas diferentes na herança

O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando ocorre transmissão gratuita de bens ou direitos, como na herança (causa mortis) e na doação.

O Imposto de Renda sobre ganho de capital é um tributo federal. Ele pode aparecer quando o imóvel é transmitido por valor maior do que o custo registrado.

Quando a diferença na partilha vira ganho de capital no espólio

O ganho de capital pode surgir se o imóvel passar aos herdeiros por um valor acima do que constava na última Declaração de Bens e Direitos do falecido (de cujus). Esse ganho também pode ser apurado se o valor ficar acima do custo de aquisição registrado no IR do falecido, quando o bem foi comprado após 31/12/1995.

A reportagem cita que não é o ato de “atualizar o valor” na declaração que cria imposto. O ponto é a partilha ter sido feita por valor superior ao que estava na declaração do falecido.

Quando isso acontece, a diferença pode ser tributada como ganho de capital na Declaração Final de Espólio. Nessa situação, o imposto sobre a diferença fica a cargo do espólio, dentro do prazo da Declaração Final.

Informar valor maior depois na declaração não resolve se a partilha ficou por valor alto

Segundo a explicação de Priscilla Rama, o que manda para o ganho de capital é o que foi apurado e registrado na Declaração Final de Espólio.

Se a Declaração Final de Espólio já apurou o ganho porque a transmissão ocorreu por valor maior, o bem deve entrar na declaração pelo valor de transferência já reconhecido. Se a transmissão foi pelo valor histórico, a orientação diz que não é correto “atualizar” sozinho para um valor de mercado maior sem operação que justifique isso.

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