O prazo para o microempreendedor individual (MEI) entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) termina no dia 29 deste mês. A declaração mostra o que foi faturado no ano anterior, ou seja, 2025.
Declaração do MEI vale mesmo com faturamento zero ou registro encerrado
A DASN-SIMEI é obrigatória. Ela precisa ser entregue mesmo por quem não teve qualquer faturamento em 2025.
A regra também vale para quem encerrou o registro no ano passado. O MEI deve declarar conforme as emissões das notas fiscais feitas no ano base.
Como declarar o faturamento de 2025 e onde informar o CNPJ
Para entregar, acesse https://gov.br/mei e clique em “Já sou MEI”. Depois, selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
Informe o CNPJ e clique em “Continuar”. Na aba “ano calendário”, marque o ano 2025 e informe o valor das vendas ou o valor obtido no ano, dependendo da sua atividade.
Por fim, informe se teve ou não funcionário durante o ano. O Sebrae avisa que, se aparecer uma mensagem sobre não ter gerado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em alguns períodos, as guias devem ser emitidas antes do envio da declaração, mas podem ser pagas depois.
Multa por atraso e regularização com emissão de DARF
Quem não entregar a DASN-MEI no prazo recebe multa. O cálculo usa 2% vezes o número de meses em atraso, com valor mínimo de R$ 50 e percentual máximo de 20%, e esse valor incide sobre o faturamento.
Para regularizar, o MEI deve acessar o portal do MEI ou aplicativo, fazer as apurações mensais pendentes no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), preencher e transmitir a declaração. O sistema gera o recibo e o boleto da multa, chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federai (DARF), quando devido.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.