Empresas do Simples Nacional encerraram nesta sexta-feira (30) o prazo para escolher a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a implementação da Reforma Tributária prevista para 2027, o setor produtivo agora foca nos impactos financeiros e operacionais.
Entidades discutem como as escolhas do IBS e da CBS mexem na operação das empresas
No novo modelo tributário, os negócios enquadrados no Simples Nacional passam a ter duas alternativas de apuração.
Além dos ajustes internos, entidades do setor produtivo e o Congresso Nacional acompanham de perto a implementação do sistema.
Opções incluem manter recolhimento no DAS ou migrar para regime regular em 2027
As empresas podem manter o recolhimento unificado do IBS e da CBS pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou migrar para o regime regular (não cumulativo).
No regime regular, a apuração fica fora da guia única e a transferência de créditos tributários integrais ocorre em operações comerciais entre empresas (B2B).
O vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e monitor da Reforma Tributária, Anderson Trautman, pediu união de forças para a medida avançar com prudência.
Calendário vai de setembro de 2026 até a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027
O cronograma inclui prazos como 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para empresas não optantes pedirem ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
A transição segue com janela de retratação de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 e início da vigência prática das escolhas em 1º de janeiro de 2027.
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