O prazo para pagar o Imposto de Renda sobre ganhos com apostas esportivas, as chamadas bets, termina em 30 de abril. A quitação ocorre antes do fim da entrega da declaração anual, prevista para o fim de maio.
Quinze% sobre lucro e prazo separado do acerto na declaração anual
O contribuinte precisa acertar primeiro o imposto apurado sobre os ganhos e depois informar os valores na declaração anual.
O advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira alerta para não misturar a quitação do imposto até 30 de abril com a entrega da declaração anual em maio.
Lucro acima do limite de isenção entra no cálculo e o imposto vai via DARF
A regra vale para residentes no Brasil que tiveram lucro com apostas acima do limite de isenção. Ganhos líquidos mensais de até R$ 2.824 não são tributados. Acima disso, incide alíquota de 15%.
Vieira diz que o imposto incide sobre o lucro líquido, ou seja, a riqueza gerada na plataforma. Ele orienta a manter registro de depósitos e saques e afirma que a legislação, em regra, não permite compensar perdas de uma aposta com ganhos de outra, salvo quando fazem parte da mesma sessão ou evento.
Se atrasar, multa diária e CPF pode ficar pendente de regularização
Quem deixa para resolver apenas na declaração anual já entra em campo perdendo, segundo Vieira. O pagamento do imposto deve ser feito até 30 de abril via DARF, enquanto a declaração anual serve para informar os valores à Receita.
O não pagamento dentro do prazo gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na Selic. Vieira também afirma que o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que pode impedir abertura de contas, contratação de crédito e até emissão de passaporte.
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