Prefeito de Natividade, Taninho, é condenado pelo TRE-RJ por peculato e falsidade ideológica

O prefeito de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho (União), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) por falsidade ideológica e peculato. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (06).

Condenação do TRE-RJ envolve alegação de licitações fictícias em Noroeste Fluminense

A condenação cita falsidade ideológica e peculato, quando um funcionário público se apropria de um bem sob sua guarda em razão do cargo.

O TRE-RJ usou uma denúncia sobre licitações fictícias para serviços de transporte na cidade do Noroeste Fluminense como base para a decisão.

TR E-RJ mantém condenação da primeira instância e fixa penas para Taninho e Felipe Maciel

A Corte entendeu que o esquema foi montado pelo prefeito Marcos Antônio para quitar uma dívida pessoal de sua campanha eleitoral de 2012 com Felipe Gonçalves Maciel.

A denúncia diz que houve inserção de declarações falsas em notas de empenho e pagamentos com dinheiro público por serviços que não foram prestados, com desvio de recursos públicos no município.

Os desembargadores eleitorais consideraram as provas suficientes para manter a condenação da primeira instância, com recurso ainda cabível. A decisão também registra que, enquanto o recurso tramita, Taninho segue no cargo.

Penas incluem reclusão de quatro anos para Taninho e histórico de cassação em 2015

A condenação para Taninho foi de quatro anos, onze meses e três dias de reclusão, além de nove dias-multa, em regime inicial semiaberto. Para Felipe Maciel, a pena ficou em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de onze dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Em 2012, Taninho disputou e venceu a reeleição pelo PSD. Em 2015, ele e o vice, Welington Nacif de Mendonça, foram cassados após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com anulação dos votos da chapa.

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