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Quem faz parte do grupo familiar no benefício assistencial?

O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito garantido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. Um dos critérios mais importantes para a concessão desse benefício é a análise do grupo familiar. Mas, afinal, quem faz parte desse grupo? Vamos explorar esse tema em detalhes.

Quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial?

De acordo com a legislação vigente, o grupo familiar é composto por pessoas que vivem sob o mesmo teto e possuem laços familiares diretos com o requerente. Isso inclui:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Irmãos solteiros;
  • Menores tutelados.

É importante destacar que todos esses integrantes só são considerados parte do grupo familiar se residirem na mesma casa que o requerente.

Quem não compõe o grupo familiar?

Nem todas as pessoas que convivem com o requerente são incluídas no grupo familiar para fins de análise do benefício assistencial. Segundo a Portaria Conjunta nº 3/2018, não fazem parte do grupo familiar:

  • Pessoas internadas em instituições de longa permanência, como hospitais ou abrigos;
  • Filhos ou enteados que tenham constituído união estável, mesmo que residam no mesmo teto;
  • Irmãos, filhos ou enteados divorciados, viúvos ou separados de fato, ainda que vivam com o requerente;
  • Tutores ou curadores que não estejam listados no artigo 20, §1º, da Lei nº 8.742/93.

Além disso, parentes como avós, tios, primos, sobrinhos e netos que residem no mesmo terreno, mas em casas separadas, também não são considerados parte do grupo familiar.

Por que o grupo familiar é importante no benefício assistencial?

A definição do grupo familiar é essencial para avaliar o critério de renda per capita, que determina a situação de miserabilidade do requerente. A Lei nº 8.742/93 estabelece que a renda mensal per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Essa análise é feita considerando a soma das rendas de todos os integrantes do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas. Por isso, saber exatamente quem compõe o grupo familiar é crucial para garantir que o cálculo seja feito corretamente.

Exemplos práticos

Para ilustrar melhor, vejamos algumas situações práticas:

Situação 1

Sandra, de 65 anos, mora com sua tia Jurema, que recebe dois benefícios previdenciários totalizando R$ 3.000,00. A tia não é considerada parte do grupo familiar, pois não está prevista na legislação. Assim, sua renda não será incluída no cálculo.

Situação 2

Antônio vive sozinho em uma casa cedida por seu filho Mário, que ganha R$ 3.500,00 por mês. Como Mário não reside com Antônio, ele não faz parte do grupo familiar, e sua renda não será considerada.

Situação 3

Marcela, menor de idade com deficiência, mora com seus pais, dois irmãos e sua avó. A avó possui renda, mas não é considerada parte do grupo familiar. Assim, sua renda será excluída do cálculo, reduzindo a renda per capita do núcleo familiar.

Conclusão

Entender quem faz parte do grupo familiar no benefício assistencial é fundamental para garantir que o cálculo da renda per capita seja feito de forma justa e dentro da lei. Isso pode ser o diferencial na aprovação do benefício.

Se você está em dúvida sobre como proceder, é sempre recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os critérios sejam atendidos corretamente.

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