O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta sexta-feira, 3, uma lei que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservar vagas para pessoas do sistema prisional. A regra vale para contratos da administração e de órgãos como Legislativo e Judiciário.
Lei obriga empresas a reservar vagas para egressos do sistema prisional em contratos do Estado
A nova lei determina que as empresas reservem até 5% das vagas para egressos do sistema prisional ou para pessoas em prisão condicional. A exigência inclui quem cumpre pena em regime semiaberto ou aberto.
A regra alcança a administração direta, autárquica e fundacional. Ela também vale para os Poderes Legislativos e Judiciário, além de Ministério Público e Tribunal de Contas.
Reserva de vagas varia por quantidade de trabalhadores e inclui regras de comprovação
A reserva mínima fica em 5% quando a exigência do contrato for a partir de 25 trabalhadores. Se o contrato tiver entre 6 e 24 empregados, a reserva mínima vira pelo menos uma vaga.
Quando o número de trabalhadores do contrato for igual ou inferior a 5, a reserva passa a ser facultativa. As empresas também precisam colocar, em todo contrato com o Poder Público, cláusula que comprove para a administração o cumprimento dos requisitos legais antes de cada pagamento.
A seleção do empregado não fica com o empresário. A lei prevê pré-seleção e encaminhamento pelos Escritórios Sociais, que são geridos pela Secretaria de Justiça do Piauí.
Escritórios Sociais, critérios por gênero e exceção para segurança e vigilância
Se não houver Escritório Social na área da Comarca, a pré-seleção e o encaminhamento ficam a cargo das equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou da Secretaria de Estado de Justiça.
A lei cria ações afirmativas para ocupação das vagas. Os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a Secretaria de Justiça “deverão adotar ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual para ocupação de vagas” destinadas aos presos.
A lei também traz exceção para contratos de segurança e vigilância. Nesses casos, as empresas ficam desobrigadas de seguir a regra, e o trabalho dos presos deve ser remunerado, não podendo ser inferior ao salário mínimo.
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