A Receita Federal vai pagar um “cashback do IR” para quem teve Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas ficou desobrigado e não declarou em 2025. O crédito entra de forma automática e pode devolver uma parte do imposto pago a mais.
Cashback do IR mira quem ficou fora da restituição por não entregar a declaração
A regra vale para situações em que a retenção acontece ao longo do ano, mas o contribuinte não participa do sistema de restituição por estar fora da obrigação de declarar. A Receita diz que isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador recebe um valor adicional, como férias, bônus ou rescisão.
O crédito atende cerca de 4 milhões de contribuintes, com renda mensal de até dois salários mínimos na maioria dos casos. Esse cashback não cobre quem era obrigado a declarar e não enviou a declaração.
Devolução automática tem teto de R$ 1.000 por CPF e prevê lote em 15 de julho de 2026
O “cashback do IR” se refere às situações do ano-base 2024, que entram na declaração de 2025. A Receita vai usar dados que já estão nas bases do Fisco para identificar quem teve IR retido em 2024 e não declarou em 2025.
A Receita vai gerar, no nome do contribuinte, uma declaração simplificada do IRPF 2025. Caso exista valor a restituir, o pagamento sai automaticamente, limitado a R$ 1.000 por CPF.
As declarações automáticas começam a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026. O lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em calendário separado dos lotes tradicionais do IRPF.
Depósito no Pix com chave CPF e regra diferente do calendário tradicional
O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte. A restituição média estimada é de R$ 125.
O cashback não substitui a restituição tradicional. Ele funciona como um complemento apenas para os casos específicos citados pela Receita, enquanto os demais contribuintes seguem as regras habituais.
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