Receita Federal e CGIBS adiam exigências do Simples no IBS e na CBS para 1º de janeiro de 2027

Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram um novo cronograma para documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. Para empresas do Simples Nacional, as exigências ligadas aos campos de IBS e CBS passam a valer só em 1º de janeiro de 2027.

Ato conjunto fixa prazos para documentos eletrônicos do IBS e da CBS

No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O documento define o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos ligados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Flexibilização temporária evita rejeição de notas sem campos de IBS e CBS

A RF e o CGIBS informaram que vão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Segundo a RF, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência desses campos durante o período de adaptação.

A Receita também disse que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS vai aprovar mudanças nas regras de validação e vai ratificar documentações técnicas já publicadas. Até o fechamento da matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não tinha sido publicado, com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Ambientes para emissão devem ser liberados a partir da primeira quinzena de agosto

A RF afirmou que o cronograma considera o tempo para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A previsão é que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O calendário traz novas etapas entre outubro e dezembro de 2026 e outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

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