O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186/2026 e definiu prazos para a opção ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A mudança vale para ajustar o sistema à implementação gradual do IBS e da CBS.
Resolução do CGSN muda datas de adesão ao Simples Nacional para 2027
A transição da Reforma Tributária já começou e as administrações municipais precisam acompanhar as novas regras. O CGSN estabeleceu prazos e condições para a opção ao Simples Nacional em 2027.
O texto cita que não há impacto direto e imediato na arrecadação. A norma aponta uma transformação na gestão tributária, ligada à futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Datas de 1º a 30 de setembro de 2026 e cancelamento até 30 de novembro de 2026
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. A resolução relaciona a antecipação à compatibilização com o IBS e a CBS.
O cancelamento definitivo pode ocorrer até 30 de novembro de 2026. Se o cancelamento for negado, a empresa tem até 30 dias para regularizar pendências, contando do conhecimento do termo de indeferimento.
IBS e CBS em regime regular só de janeiro a junho de 2027
As empresas podem escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia unificada do Simples, apenas de janeiro a junho de 2027. Essa escolha deve ser feita no mesmo período da opção ao Simples Nacional, de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também traz regras para empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, com opção feita no momento da inscrição do CNPJ, e exclui o SIMEI das novas regras. O microempreendedor individual (MEI) segue as normas da própria categoria.
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