O Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a comercialização, compra e posse de spray de defesa pessoal para mulheres. Agora, o texto segue para sanção presidencial e cria regras nacionais para aquisição, uso e punições em caso de uso indevido.
Lei define regras nacionais para comprar e usar spray de defesa pessoal
A proposta cria pela primeira vez regras em nível nacional para compra, uso e punições quando o spray for usado de forma irregular.
O projeto também prevê um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal e uso responsável do dispositivo.
Compra autorizada para maiores de 18 anos e regras de uso e punição
O projeto autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o dispositivo com autorização dos responsáveis.
O equipamento fica como uso individual e intransferível. O texto diz que só pode ser usado para repelir agressões iminentes, de forma proporcional e pelo tempo estritamente necessário para neutralizar a ameaça.
O projeto prevê multas, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição em casos de uso irregular.
Rio foi pioneiro e debate divide especialistas; tema segue para sanção
Mesmo com regulamentação federal inédita, o Rio de Janeiro já tinha uma regra estadual. A Lei 11.025/25, sancionada em outubro do ano passado, autorizou a comercialização do produto em farmácias e abriu caminho para iniciativas em estados como Paraíba e Paraná.
Entre os especialistas, a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, promove debates desde março e defende a regulamentação com critérios, destacando que o spray não substitui políticas de segurança pública e prevenção. Do outro lado, críticos apontam risco de transferência de responsabilidade para a vítima e alertam para acidentes e para o spray ser tomado pelo agressor durante uma reação.
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