O Senado Federal aprovou o PLP 124/2022, que muda as regras do Código Tributário Nacional para resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A proposta cria caminhos como transação, mediação e arbitragem e tenta reduzir a necessidade de ações na Justiça.
Projeto quer reduzir disputas fiscais com acordos e decisões fora do Judiciário
O PLP 124/2022 busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para solucionar brigas entre o Fisco e os contribuintes. A ideia central é criar mecanismos para resolver essas disputas sem o contribuinte precisar entrar com recurso na Justiça.
O texto também prevê que a Fazenda Pública atue com mais rapidez e transparência quando uma decisão judicial beneficie os contribuintes.
Entenda as opções: transação, mediação e arbitragem, além do prazo de 90 dias
Na transação tributária, o contribuinte faz um acordo com a Receita Federal para encerrar ou regularizar uma dívida. O acordo prevê concessões de ambos os lados, dentro dos limites da legislação.
Na mediação, um mediador imparcial ajuda a conversa entre contribuinte e Fisco, mas não manda na decisão. Na arbitragem, as partes levam a controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral, que analisa o caso e profere uma decisão.
Depois do trânsito em julgado, a Fazenda Pública terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão. O parecer vai dizer em quais situações ela deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos ela deixará de recorrer.
Multas caem para quem regulariza: 50%, 40% e descontos maiores em programa de conformidade
O projeto também traz redução de multas para quem regularizar a dívida tributária, com descontos maiores para quem pagar mais rápido. Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para a primeira defesa, chamada impugnação, a multa terá 50% de desconto.
Se a opção for parcelar no mesmo período, o desconto será de 40%. Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto vira 30% para pagamento à vista e 20% para parcelamento.
O texto ainda prevê descontos maiores para quem aderir a um programa de conformidade tributária, com reduções que podem chegar a 60% para pagamento à vista e 30% para parcelamento. Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade, e as multas podem ser agravadas em casos como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
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