Setram fecha contrato de R$ 4,2 milhões sem licitação com empresa de auditoria do bilhete

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio (Setram) fechou um contrato de R$ 4,2 milhões sem licitação com a Drata Analytics Ltda. A contratação é por inexigibilidade e tem foco na auditoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Estado.

Contrato de R$ 4,2 milhões prevê auditoria direta dos dados do transporte

O acordo foi feito sem licitação com base em inexigibilidade. O objetivo é prestar serviços de engenharia de dados e fornecer solução em software para auditoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Estado.

A Setram diz que a contratação atende a determinações do TCE-RJ sobre governança da Bilhetagem Eletrônica. A secretaria afirma que o governo passa a auditar diretamente os dados do transporte, sem depender dos relatórios de concessionárias privadas.

Drata Analytics vai processar dados diários de 17.547 validadores

O contrato prevê o processamento diário de dados de 17.547 validadores. O custo informado é de R$ 20 mensais por equipamento, o que totaliza R$ 350.940 por mês durante um ano.

O processo administrativo SEI-100001/001282/2026 cita o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Esse artigo trata de notória especialização para serviços técnicos de natureza intelectual e a inviabilidade de competição.

A Setram também relaciona a empresa a trabalho em transporte e bilhetagem. A nota menciona contratos com a Semove e com os consórcios Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz, ligados a sistemas em cerca de 4 mil validadores.

Implementação desde junho e execução de etapas a partir de agosto

A nota da Setram diz que a solução foi implementada desde junho. Ela afirma que o Estado recebe, trata e valida os dados primários da bilhetagem.

Segundo a secretaria, a partir de agosto etapas que antes dependiam da operacionalização da Riocard passam a ser executadas diretamente pelo Estado. A nota informa também que a servidora que atua no Vale Social “não possui qualquer ingerência sobre o contrato citado”.

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