Simples Nacional: empresas podem optar até 30 de setembro para valer em 2027

Começou nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas pedirem a opção pelo Simples Nacional. Quem quiser entrar no regime a partir de janeiro de 2027 deve solicitar entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Prazo do Simples Nacional muda por causa da reforma tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a escolha do regime. Com isso, a opção para 2027 deixa de ser feita em janeiro e passa a ser pedida ainda em setembro de 2026.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186. A norma incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma e ligados ao consumo.

Calendário em 2026 e 2027 define efeitos, desistência e regras para recolhimento

O pedido de opção para 2027 fica entre 1º e 30 de setembro de 2026. O início dos efeitos da opção ocorre em 1º de janeiro de 2027.

Quem fizer o pedido em setembro ainda pode desistir até 30 de novembro de 2026, com desistência irretratável. Depois, em 1º de março de 2027, o calendário traz nova chance para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

As empresas também podem ficar no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha deve ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027 e pode ser revista em março.

Quem já é do Simples e quem abre CNPJ em 2026 tem regras diferentes

Quem já é optante do Simples não precisa pedir de novo. A orientação é checar a situação fiscal em setembro para evitar pendências.

As empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem uma regra própria, já que a opção feita no momento da abertura do CNPJ vale para 2027. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não muda e o prazo para optar continua em janeiro.

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