O ministro Flávio Dino, do STF, determinou neste domingo, 23, que emendas indicadas ou solicitadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares sejam consideradas nulas. A regra vale para documentos e pedidos que tentem atribuir poder de indicação a quem não tem mandato e pode travar a liberação de recursos.
Decisão do STF atinge documentos que tentam ligar emenda a quem não tem mandato
Flávio Dino disse que quem não ocupa um mandato no Congresso não pode ser apontado como responsável por escolher para onde vai o dinheiro de uma emenda parlamentar.
Segundo a decisão, planilhas, ofícios e pedidos que atribuam esse poder a um presidente de partido sem mandato ou a um ex-parlamentar não têm validade legal. Esses materiais também não podem ser usados pelo governo para liberar ou executar os recursos.
Trecho da decisão cita nulidade absoluta e possível responsabilização disciplinar
O ministro afirmou que qualquer ato, tabela, comunicação, planilha, ofício ou solicitação com a ideia de atribuir autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta.
Dino também disse que, se a determinação for descumprida, pode ocorrer apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das áreas penal e civil. Ele citou essa consequência no documento.
Bloqueios por suspeitas envolvem Valdemar Neto e Eduardo Cunha
A decisão vem depois de Flávio Dino suspender emendas consideradas suspeitas e bloquear recursos ligados a Valdemar Neto, presidente do PL, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Os dois são investigados pela Polícia Federal por participarem da indicação de emendas parlamentares mesmo sem ocupar mandato no Congresso. No caso de Valdemar, o bloqueio foi de R$ 119 milhões. No de Eduardo Cunha, o bloqueio foi de R$ 6 milhões.
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