STF impede cobrar IPTU pela área do imóvel; especialista diz que regra não deve mexer no Rio

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu municípios de usar a área do imóvel como critério direto para mudar a alíquota do IPTU pode não afetar diretamente quem mora no Rio. A avaliação foi dada por uma advogada ouvida pelo TEMPO REAL após a determinação assinada em 17 de agosto.

STF cortou uso da metragem como critério autônomo na alíquota do IPTU

Segundo Alice Alpiri, o município aplica outros critérios no cálculo do IPTU. Ela disse que esses critérios seguem a decisão do STF.

A advogada explicou que a área do imóvel entra na apuração do valor venal, junto com elementos como localização, padrão construtivo, características e utilização. Sobre esse valor incide a alíquota correspondente à destinação do imóvel.

Imóvel maior pode ter valor venal maior, mas sem aumento de alíquota só pela metragem

A advogada detalhou que um imóvel maior pode chegar a um valor venal maior. Isso pode levar a um IPTU mais elevado, sem que signifique alíquota maior apenas por ter mais metragem.

Ela afirmou que o STF afastou a utilização da área como critério autônomo para aumentar ou diferenciar a alíquota. O ponto, no entendimento dela, é evitar esse uso direto da metragem para mudar a alíquota.

Advogada cita ação para revisar cobrança e alerta sobre devolução sem garantia

Alice disse que existe possibilidade de revisão na Justiça para quem mostrar, no caso concreto, que a área do imóvel foi usada diretamente para elevar a alíquota. Para isso, ela mencionou a necessidade de analisar o lançamento, o cadastro imobiliário, o valor venal, a classificação do bem e a alíquota aplicada.

Ela também destacou que a decisão não garante devolução imediata de IPTU de anos anteriores. A restituição ou compensação depende dos efeitos temporais definidos pelo STF e dos prazos legais, e não significa redução automática para todo imóvel maior no Rio de Janeiro.

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