STF manda suspender “LotoSG” e Prefeitura de São Gonçalo trava loteria do prefeito Capitão Nelson

O STF determinou a suspensão da lei da LotoSG, a loteria municipal de São Gonçalo. Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura suspendeu o funcionamento do serviço autorizado pela norma.

STF derruba regra da LotoSG e Prefeitura de São Gonçalo suspende a loteria municipal

A Prefeitura de São Gonçalo suspendeu, nesta quarta-feira (8), a lei municipal que autorizava o funcionamento da LotoSG. A medida atende a uma liminar do ministro Nunes Marques.

A decisão suspendeu leis e decretos municipais do Brasil que criam ou regulam loterias e apostas esportivas. A liminar também interrompe processos e operações em andamento.

Credenciamento de 16 de maio de 2025 e contrato com Equis Pay foram suspensos

Em São Gonçalo, ficou suspenso o credenciamento lançado em 16 de maio de 2025, que escolheria instituições para gerir os pagamentos das apostas. A Prefeitura também suspendeu o contrato com a empresa Equis Pay, assinado em 24 de setembro de 2025.

Outro alvo foi o chamamento público aberto no mesmo período para empresas interessadas em operar apostas de quota fixa (AQF). A empresa Oro Games, de Santa Catarina, chegou a ser autorizada a avançar nesse modelo, mas o contrato não foi assinado.

LotoSG foi aprovada em 26 de fevereiro e já era contestada pelo Ministério da Fazenda

A LotoSG foi criada em maio do ano passado. A proposta partiu do prefeito Capitão Nelson e foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 26 de fevereiro.

Antes da decisão do STF, a iniciativa já era questionada pelo Ministério da Fazenda. Em nota oficial de março de 2025, a pasta disse que não havia amparo legal e citou que a Constituição permite exploração de loterias apenas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, dentro de seus limites territoriais.

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