STF nega pedido e mantém afastamento no TCE-RJ de Marco Antônio Alencar; José Gomes Graciosa também é citado

O ministro Kássio Nunes Marques, do STF, negou o pedido de extensão do habeas corpus feito pelo conselheiro afastado Marco Antônio Alencar para voltar ao TCE-RJ. Na decisão assinada na última segunda-feira (3), o ministro também disse que o habeas corpus de José Gomes Graciosa perdeu o objeto.

Kássio Nunes Marques corta pedido no STF e mantém Graciosa sob risco de novo afastamento no TCE-RJ

Marco Antônio Alencar e José Gomes Graciosa foram afastados e chegaram a ser presos na Operação Quinto do Ouro, em 2017.

Mesmo assim, com o habeas corpus, Graciosa voltou ao tribunal em setembro de 2025. Agora, a decisão do STF coloca os dois no foco de novos efeitos no cargo.

Condenação por lavagem de dinheiro em fevereiro muda o cenário do processo

A decisão do ministro foi baseada no fato de que Graciosa foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro pelo STJ, em fevereiro.

O texto lembra que, quando o habeas corpus foi concedido antes, o ministro citou excesso de prazo da medida cautelar de afastamento do cargo. Depois, a condenação saiu cinco meses mais tarde, e o STJ determinou perda de cargo.

Na prática, a manifestação do ministro extinguiu o processo e inviabilizou o pedido de extensão formulado por Marco Antônio. O ministro também afirmou que o habeas corpus não vale mais, com possibilidade de afastamento do cargo a qualquer momento, de novo.

Afastamento do TCE-RJ pode voltar a valer a qualquer momento após decisão do STF

Mesmo com a condenação de fevereiro, Graciosa não foi preso, porque ainda cabe recurso.

Com o habeas corpus considerado sem objeto, o conselheiro pode ser afastado do cargo a qualquer momento.

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