Inquilino abriu comércio no imóvel: proprietário deve usar carnê‑leão e declarar como pessoa física
Quando o contrato está no CPF e quem paga é a pessoa física, o dono do imóvel recolhe o Imposto de Renda via carnê‑leão.
Quando o contrato está no CPF e quem paga é a pessoa física, o dono do imóvel recolhe o Imposto de Renda via carnê‑leão.