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Inquilino abriu comércio no imóvel: proprietário deve usar carnê‑leão e declarar como pessoa física

20 de abril de 2026 Por Manchete Online

Quando o contrato está no CPF e quem paga é a pessoa física, o dono do imóvel recolhe o Imposto de Renda via carnê‑leão.

Categorias Novidades Tags aluguel, Carnê-leão, imposto de renda, pessoa física, Receita Federal
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