O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) fixou prazo de 15 dias para ex-gestores do Detran-RJ e para a M.I. Montreal Informática S.A. devolverem valores ligados a irregularidades no contrato nº 161/2014. A decisão envolve a implantação do Sistema Integrado de Identificação e Monitoramento de Veículos (Simove).
Decisão do TCE-RJ sobre o Simove mira execução do contrato e pagamentos sem prova
O caso passou pelo plenário do TCE-RJ e tratou falhas na execução do contrato nº 161/2014. O tribunal conectou os problemas a prejuízo ao erário, com base nos dados de uma auditoria externa feita entre maio e julho de 2019.
O acerto cobrou responsabilidade de grupos diferentes, de acordo com a participação atribuída na execução. O tribunal também apontou pagamentos de valores elevados sem comprovação da prestação correspondente.
Vinícius Farah aparece em parcela de débito; lista inclui ex-gestores e o Consórcio PCME
As parcelas somadas ultrapassam R$ 57 milhões em valores atuais. A quantia foi distribuída entre responsáveis apontados pelo tribunal, com base na participação de cada um na execução do contrato.
Entre os notificados está Vinícius Farah, ex-presidente do Detran-RJ. Ele responde solidariamente com a servidora Fernanda Pereira Curdi e com o Consórcio PCME em uma parcela de 1.569.574,52 UFIR-RJ, o que corresponde a mais de R$ 7 milhões em valores atualizados.
Também foram citados Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Mateus Dias Marçal, Alexandre Gonçalves Antunes, Carla Adriana Pereira, Fabiana Espindola Ivo, Fábio Luiz Pinto da Silva, Leonardo Silva Jacob e Fernanda Pereira Curdi. O Consórcio PCME, liderado pela M.I. Montreal Informática S.A., aparece como responsável solidário em diferentes parcelas.
Erro sobre destino do dinheiro foi corrigido; pagamento deve ser comprovado em 15 dias
O TCE-RJ corrigiu um erro material na decisão anterior. No texto original, o recolhimento era para “cofres municipais”, mas como o Detran-RJ é uma autarquia estadual, o tribunal determinou que o ressarcimento vá para os cofres estaduais.
Os responsáveis têm prazo improrrogável de 15 dias para comprovar o recolhimento dos débitos com recursos próprios. Se não houver pagamento integral no prazo, as contas serão julgadas irregulares.
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