O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que três Organizações Sociais (OSs) e ex-dirigentes devolvam, de forma solidária, R$ 5,15 milhões aos cofres públicos. A decisão foi aprovada por unanimidade no plenário virtual e envolve prejuízos ligados a UPAs.
TCE-RJ aprova por unanimidade citações para cobrar devolução solidária
O caso começou com uma varredura técnica do TCE-RJ que colocou três OSs de saúde e seus ex-dirigentes na mira por fraudes em contratos de gestão. O plenário virtual confirmou ordens de citação para a devolução do dinheiro.
As irregularidades foram descritas como despesas fantasmas, rombos contratuais e “malabarismos financeiros” ligados à gestão pública. O tribunal também fez a ligação com um despacho de 2019 que suspendeu glosas administrativas e liberou repasses integrais às entidades.
UPAs citadas: Niterói, Região dos Lagos e Nova Iguaçu somam os valores cobrados
Em Niterói, a cobrança mirou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h de Niterói, no Fonseca. O Instituto dos Lagos Rio e o então presidente da Diretoria Executiva, José Marcus Antunes de Andrade, foram citados para ressarcir R$ 2,76 milhões.
Na Região dos Lagos, o alvo foi a UPA de São Pedro da Aldeia. A Cruz Vermelha Brasileira (Filial Rio Grande do Sul) e o ex-presidente Manoel Ernani Garcia Junior foram citados para devolver R$ 1,93 milhão.
Em Nova Iguaçu, a fiscalização apontou a UPA Nova Iguaçu I, gerida pelo Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR). O TCE-RJ cobra R$ 461,4 mil da entidade e do ex-dirigente Luís Roberto Martins por despesas de “rateio da sede” e por transferência ilegal de encargos de mora para as contas públicas.
15 dias para recolher valores corrigidos ou apresentar defesa técnica
O tribunal deu prazo de 15 dias para os citados recolherem os valores corrigidos ou apresentarem defesa técnica. A decisão do TCE-RJ também reforça que diretores de OSs respondem com patrimônio pessoal e de modo solidário.
O TCE-RJ cita que a cobrança deve garantir que a punição não fique “no limbo institucional”, lembrando o histórico de OSs que fecham as portas ou desaparecem juridicamente após o fim dos contratos.
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