O TCE-RJ voltou a incluir na pauta o caso de superfaturamento de R$ 5,7 milhões em uma obra de drenagem em Saquarema. O tribunal vai analisar um recurso apresentado pela empresa responsável pelo contrato na próxima quarta-feira (23).
Troca de fôrmas aparece como foco do caso de superfaturamento em Saquarema
O TCE-RJ apontou que houve mudança no método construtivo durante a execução do contrato.
Na avaliação anterior, o tribunal tratou a troca de fôrmas como alteração sem o devido reequilíbrio econômico-financeiro.
Decisão anterior apontou prejuízo de R$ 5.720.767,26 e bloqueio de R$ 5.438.164,48
O tribunal disse que a planilha orçamentária previa fôrmas de madeira, com custo maior, e que a construtora usou fôrmas metálicas com alto reuso, que custariam bem menos.
Mesmo assim, a remuneração seguiu a metodologia de maior custo. O TCE-RJ afirmou que os dois itens afetados somavam quase 25% do valor total da obra e informou prejuízo aos cofres públicos de R$ 5.720.767,26, que corresponde a 11,79% do contrato de R$ 48,4 milhões.
Na ocasião, o plenário confirmou a retenção cautelar e determinou à Prefeitura de Saquarema o bloqueio patrimonial contábil de R$ 5.438.164,48 para posterior compensação.
Conselheiros decidem se mantêm ou mudam as determinações na pauta especial
Na próxima quarta-feira (23), os conselheiros vão analisar o recurso da empresa que tenta derrubar a decisão anterior.
Com a inclusão na Pauta Especial, o TCE-RJ vai decidir se mantém ou reforma as determinações aplicadas ao caso.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.