O TCE-RJ rejeitou, por unanimidade, as contas de governo de 2024 da Prefeitura de Barra do Piraí. O parecer atinge o ex-prefeito Mário Esteves e aciona o Ministério Público.
TCE-RJ reprova contas e aponta violações à Lei de Responsabilidade Fiscal em Barra do Piraí
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por unanimidade, um parecer contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Barra do Piraí. A decisão foi referente ao exercício de 2024.
O relator, conselheiro Thiago Pampolha, seguiu o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público de Contas. O voto citou graves violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e um desequilíbrio nas finanças municipais.
Rombo de R$ 122.455.761,19 e divergência de R$ 422.527.990,34 aparecem no balanço
O tribunal identificou cinco irregularidades que inviabilizaram a aprovação do balanço anual. A prefeitura encerrou o ano com um rombo financeiro de R$ 122.455.761,19, sem considerar os fundos da Câmara e da previdência.
O TCE-RJ também apontou uma divergência de R$ 422.527.990,34 entre o orçamento final apurado pelo tribunal e o balanço consolidado enviado pela própria prefeitura. O relatório diz que a falha impediu a fiscalização de créditos adicionais e limites constitucionais.
Outra questão citada foi a falta de repasse de R$ 13.527.640,33 em contribuições previdenciárias patronais ao Instituto de Previdência do município. O tribunal ainda registrou atraso e descumprimento de parcelamentos de dívidas anteriores, com emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) só por liminar judicial.
Gatilho constitucional trava empréstimos e Câmara define destino das contas
Com as despesas acima do previsto, o TCE-RJ acionou o gatilho do artigo 167-A da Constituição Federal. Na prática, a cidade fica proibida de receber garantias de outros entes e impedida de contrair novos empréstimos ou refinanciamentos até um ajuste fiscal concluir por todos os poderes municipais.
O parecer prévio segue para a Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Piraí. O texto afirma que o parecer técnico só deixa de prevalecer se dois terços dos vereadores votarem contra a rejeição, e o relator determinou o envio imediato de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apuração criminal e cível contra o ex-prefeito.
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