TCE-RJ rejeita pedidos sobre mudança imediata da Gram para inativos e pensionistas

O TCE-RJ rejeitou, por unanimidade, pedidos ligados à mudança imediata no pagamento da Gratificação de Risco de Atividade Militar (Gram) para inativos e pensionistas da Polícia Militar. A decisão foi tomada após o caso passar pelo plenário em 8 de julho.

TCE-RJ mantém discussão sobre Gram e Adicional por Tempo de Serviço após nova rejeição

O processo voltou para a Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos (CAR). A CAR vai dar continuidade à análise dos recursos contra a decisão de mérito do tribunal tomada em janeiro.

A denúncia ao TCE-RJ foi apresentada em março de 2024. Ela questionou supostos pagamentos indevidos da Gram e uma possível majoração irregular do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Em janeiro, Corte apontou ilegalidade da Gram para pensionistas e manteve valores pagos

Em janeiro, o TCE-RJ considerou ilegal o pagamento da Gram a pensionistas especiais cujos instituidores morreram antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.537/2021. Mesmo assim, o tribunal manteve os valores que essas pensionistas já recebiam.

O TCE-RJ determinou que a Gram passe a ser identificada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O tribunal também decidiu que a Gram não deve ser concedida a novos pensionistas nessa mesma situação.

Recurso segue no TCE-RJ e pode voltar a discutir transformação da Gram em VPNI

Depois da decisão de janeiro, o denunciante tentou mudar o entendimento do tribunal. Ele pediu a separação do recurso do processo original e questionou a negativa para alterar imediatamente os pagamentos da Gram.

A área técnica recomendou rejeitar os pedidos. O Ministério Público de Contas concordou, e o relator, conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves, acompanhou o parecer; em 8 de julho, o plenário rejeitou os dois pedidos, e o Recurso de Reconsideração contra a decisão de janeiro ainda segue para análise.

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