O TCE-RJ rejeitou os recursos de Abrahão Lincoln de Mello e da Salgueiro Construções S.A. e manteve condenações por cerca de R$ 34,6 milhões no caso de Duque de Caxias. A decisão saiu por unanimidade no plenário virtual da corte.
Condenação por contrato de coleta e limpeza em Duque de Caxias fica mantida
O processo começou com auditorias do TCE-RJ sobre a execução do Contrato nº 19/2007. O contrato foi firmado para serviços de coleta de resíduos, limpeza e conservação de logradouros públicos.
Segundo o TCE, houve superfaturamento por causa da atestação de serviços de varrição em quantidade maior do que a efetivamente executada. A decisão foi mantida pelos conselheiros.
Débitos solidários somam cerca de R$ 34,6 milhões e variam de R$ 3,4 milhões a R$ 14,7 milhões
A decisão mantida estabelece quatro blocos de responsabilização solidária. Os débitos variam de R$ 3,4 milhões a R$ 14,7 milhões.
Entre os responsabilizados estão a fiscal do contrato, Edelza Alves de Vasconcelos; o ex-secretário municipal de Serviços Públicos Ronaldo Godinho Amichi; o ex-subsecretário Abrahão Lincoln de Mello; a ex-diretora do Departamento de Limpeza Urbana Susane de Oliveira Ferreira; e a Salgueiro Construções S.A.
Nos embargos de declaração, o tribunal concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Para a Salgueiro Construções, a alegação de prescrição foi rejeitada após análise dos marcos processuais e das regras da Lei Complementar Estadual nº 220/2024.
Prazo de 15 dias para comprovar recolhimento e possibilidade de cobrança judicial
Com a manutenção da condenação, os responsáveis terão prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores. Se não houver comprovação, o tribunal autorizou a cobrança judicial dos débitos.
O tribunal também prevê a adoção das medidas para inscrição em dívida ativa.
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