A presidente em exercício do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães, negou o pedido da oposição para suspender a eleição da presidência da Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15) em um mandado de segurança apresentado pelo deputado Luiz Paulo (PSD).
Desembargadora diz que regras da Alerj são tema interno
A desembargadora afirmou que os argumentos do pedido tratam de regras internas da Alerj.
Ela citou prazos de convocação e formato da votação como exemplos do que fica dentro da própria Assembleia.
Mandado de segurança pedia barrar e anular a eleição
Luiz Paulo (PSD) pediu que a convocação da eleição fosse barrada até o julgamento de ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a eleição já tivesse acontecido, ele também solicitou a anulação do resultado.
A decisão foi baseada em entendimento consolidado do STF, com o argumento de que o Judiciário não deve interferir na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, por causa do princípio da separação de poderes.
Oposição não consegue suspender a eleição da Alerj
Com a negativa, a eleição da presidência da Alerj segue sem suspensão determinada pelo TJ-RJ.
O mandado de segurança apresentado por Luiz Paulo (PSD) teve o pedido rejeitado na decisão desta quarta-feira (15).
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