O TRE-RJ marcou para 2 de setembro, às 14h30, a audiência de instrução da ação do Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura de Tadeu Amorim de Barros Junior, o Júnior da Lucinha.
O caso importa porque o processo vai ouvir testemunhas e seguir os prazos do calendário eleitoral.
Decisão do TRE-RJ define oitiva presencial no plenário para instruir ação de impugnação
O desembargador eleitoral Fábio Ribeiro Porto, relator do processo, autorizou a produção de prova oral pedida pela defesa.
Os depoimentos vão acontecer presencialmente no plenário do TRE-RJ, em sessão única.
Júnior da Lucinha é alvo de ação sobre impedimento na Constituição e deve responder relatório do MP
A ação discute a possível incidência do impedimento previsto no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Segundo a decisão, a controvérsia não trata apenas de matéria de direito, e por isso o relator determinou a oitiva das testemunhas para esclarecer os fatos e a vida pregressa do candidato.
Foram chamados para depor presencialmente os vereadores Carlo Caiado e Rosa Fernandes e o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, todos do mesmo partido.
O TRE-RJ também mandou Júnior da Lucinha se manifestar em cinco dias sobre o Relatório de Inteligência nº 15/2026, juntado ao processo em 21 de agosto.
Audiência não pode ser remarcada e mérito da impugnação fica para depois dos depoimentos
A audiência ocorrerá em sessão única e não poderá ser remarcada, por causa dos prazos do calendário eleitoral para o julgamento dos registros de candidatura.
A decisão tem caráter processual e não aceita nem rejeita, neste momento, o registro da candidatura, com a análise do mérito ficando para depois da instrução e da coleta dos depoimentos.
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