TRE-RJ mantém veto e impede Kelaine Goulart (Novo) de disputar Prefeitura de Itaguaí

O TRE-RJ manteve, por unanimidade, o veto à candidatura de Kelaine Goulart (Novo) para a eleição suplementar da Prefeitura de Itaguaí. Nesta quinta-feira (15), os desembargadores rejeitaram o recurso da candidata.

Decisão do TRE-RJ trava disputa em Itaguaí e mantém sentença de 14 de setembro

Os desembargadores decidiram que a candidatura de Kelaine Goulart segue barrada. A decisão mantém a sentença de primeira instância, de 14 de setembro.

A sentença foi dada depois que o caso apontou tentativa de disputar dois cargos em processos eleitorais com calendários parcialmente coincidentes.

Artigo 88 do Código Eleitoral foi o centro do debate no TRE-RJ

O relator do caso, desembargador eleitoral Bruno Bodart, citou a regra do artigo 88 do Código Eleitoral. A norma proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em mais de uma circunscrição eleitoral.

A defesa disse que a eleição suplementar de Itaguaí e as eleições gerais eram processos diferentes. O advogado também afirmou que Kelaine Goulart não teria vantagem sobre os concorrentes à prefeitura por ter feito campanha para deputada federal antes do primeiro turno.

Bodart respondeu que a regra vale quando a eleição suplementar acontece ao mesmo tempo que uma eleição geral. Ele citou que a campanha para deputada federal começou em 16 de agosto e a propaganda da eleição suplementar de Itaguaí foi liberada em 26 de agosto.

Relator apontou exposição do eleitorado e desembargadores acompanharam o voto

O relator destacou registros de publicações e caminhadas que mostrariam Kelaine exposta ao eleitorado do município antes da eleição suplementar. O voto de Bruno Bodart foi acompanhado por Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto.

Com a rejeição do recurso, a candidatura segue impedida na eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí.

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