O TRE-RJ negou o pedido de liminar e de direito de resposta da coligação do candidato a governador Eduardo Paes contra a campanha de Douglas Ruas. A disputa envolve uma propaganda exibida na TV Globo em 14 de setembro e ligada ao número de homicídios na capital durante gestões de Paes.
Propaganda da TV Globo virou briga no TRE-RJ entre Paes e Douglas Ruas
A coligação de Eduardo Paes acionou a Justiça Eleitoral para contestar uma peça exibida na TV Globo. A propaganda relacionava o número de homicídios na capital aos mandatos de Paes como prefeito e à atuação na área de segurança pública.
Na peça, os responsáveis também destacaram que o município levou 14 anos para criar uma Guarda Municipal armada.
Defesa de Paes pediu suspensão e direito de resposta por desinformação
A defesa de Paes alegou que a propaganda traz desinformação e apresenta fatos sem contexto. A coligação também afirmou que segurança pública e comando das forças policiais são atribuições do governo do estado.
Por isso, pediu a suspensão imediata da propaganda e a concessão de direito de resposta.
Decisão de 23 de setembro libera o debate e mantém análise do mérito
Em decisão de 23 de setembro, o juiz Aluisio Gonçalves de Castro Mendes rejeitou o pedido de urgência. Ele usou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e disse que o debate eleitoral comporta críticas mais fortes.
O relator concluiu que os dados citados na propaganda, como o período de Paes na Prefeitura do Rio, os números de homicídios e a criação da Guarda Municipal armada, não configuram “fato sabidamente inverídico”. Com a negativa da liminar, o processo vai seguir para análise do mérito, com defesa em 24 horas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em um dia.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.