TRE-RJ rejeita ação do MPE contra Dr. Flávio, mas indeferimento sai por falta de documento

O TRE-RJ rejeitou a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava barrar a candidatura de Dr. Flávio (PL) pela Lei da Ficha Limpa, mas manteve o indeferimento do registro. O relator, desembargador Paulo César Salomão, apontou que o candidato não apresentou um documento exigido pela Justiça e não corrigiu a pendência no prazo.

Relator rejeita impugnação, mas mantém indeferimento do registro por pendência documental

Paulo César Salomão entendeu que o candidato não entregou um documento solicitado pela Justiça.

Mesmo depois de ser intimado, Dr. Flávio não regularizou a falta dentro do prazo.

TCU cobrou R$ 13.112,09 por despesas sem comprovação em 2007 e MPE levou o caso à Ficha Limpa

A ação do MPE se baseou em um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o período em que Dr. Flávio foi secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007.

O TCU concluiu que despesas com recursos federais do SUS não tinham sido devidamente comprovadas e responsabilizou Dr. Flávio, que foi condenado a pagar R$ 13.112,09.

O MPE defendeu que a decisão do TCU era definitiva, que havia uma dívida fixada pelo tribunal e que não existia decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.

Julgamento foi por unanimidade e candidatura segue barrada após falta de documentação

O relator concordou com a defesa e afirmou que o TCU apontou problemas na comprovação das despesas, sem demonstrar que Dr. Flávio desviou dinheiro, enriqueceu ou obteve benefício com os recursos públicos.

Por isso, o TRE-RJ julgou improcedente a ação do MPE por unanimidade, mas votou pelo indeferimento do registro.

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