O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) decidiu em 31 de março que motoristas de aplicativo da 99 são trabalhadores avulsos em contexto de plataforma digital. A decisão afasta o vínculo de emprego tradicional, mas garante verbas trabalhistas da CLT.
TRT-2 tira vínculo “clássico”, mas mantém direitos trabalhistas para motorista de app
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconheceu motoristas de aplicativo da 99 como trabalhadores avulsos. Com isso, o tribunal não enquadrou a relação como contrato de trabalho tradicional.
Mesmo assim, o TRT-2 determinou pagamentos e direitos previstos na CLT. A decisão ainda cabe recurso.
Acórdão prevê 13º, férias, FGTS e aviso-prévio após ação contra a 99 Tecnologia
Segundo o acórdão, o profissional deve receber 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão veio depois de um motorista recorrer ao Judiciário contra a 99 Tecnologia.
O pedido inicial tinha sido indeferido no juízo de origem. Em recurso, o colegiado disse que não estavam presentes todos os elementos para reconhecer contrato “tradicional”. O tribunal também afirmou que não havia elementos suficientes para considerar os motoristas plenamente autônomos.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário e férias relativas aos anos de 2023 e 2024. A condenação inclui multa do artigo 477 da CLT, com prazo de 10 dias corridos após a rescisão contratual, e depósito de FGTS de todo o período trabalhado, com multa de 40%.
99 pode recorrer; motorista ganha verbas previstas mesmo sem vínculo empregatício tradicional
A decisão assinada em 31 de março ainda cabe recurso. A 99 disse que não comenta processos em andamento.
A determinação do TRT-2 se aplica ao caso analisado, com pagamento de aviso-prévio, 13º, férias e FGTS. O tribunal tratou o modelo avulso como compatível com o trabalho em plataformas digitais, segundo a desembargadora Ivani Contini Bramante.
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