TRT-2 reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais e garante verbas da CLT
TRT-2 reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais e afasta vínculo tradicional. Empresa terá de pagar aviso-prévio, 13º, férias e FGTS.
TRT-2 reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais e afasta vínculo tradicional. Empresa terá de pagar aviso-prévio, 13º, férias e FGTS.