TRT do Rio condena Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A decisão veio após ação do Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ) ligada a casos de assédio e discriminação contra funcionários.

Condenação envolve assédio moral, sexual e materno e discriminação no trabalho

O MPT-RJ entrou com a ação contra a Droga Raia no Rio.

O pedido cita casos de assédio moral, sexual e materno. O processo também aponta práticas discriminatórias ligadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física. Segundo a ação, essas situações atingem funcionários da própria empresa.

Indenização vai para o FAT e empresa deve ajustar PGR e PCMSO em 90 dias

A decisão reformou a sentença de primeira instância depois de recurso do MPT-RJ. O valor da indenização terá juros e correção monetária.

Toda a verba será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.

A Droga Raia precisará adotar medidas para combater as práticas em todas as filiais. A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esses programas devem incluir ações de identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais no trabalho.

Canal de denúncias e registros para os programas foram questionados na ação

O MPT-RJ citou que o canal interno de denúncias da empresa não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir assédio e discriminação. O texto diz que esse canal é uma exigência prevista em lei.

A ação também relata ausência de registro de consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, para elaborar os programas de risco e controle. O MPT-RJ afirma que isso deixou as metas preventivas vagas e genéricas.

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