O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Itaguaí Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos). A decisão retoma o caminho para a cidade eleger um novo prefeito.
TSE retoma julgamento que estava suspenso por pedido de vista
A análise do caso ficou suspensa na Corte após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O TSE retomou o julgamento nesta terça-feira (18) e decidiu indeferir o registro do candidato.
Com isso, Itaguaí deve seguir para eleições suplementares para escolher o prefeito.
Datas apontadas para outubro ficam a cargo do TRE decidir
O TSE apontou as datas das eleições ordinárias em outubro como uma possibilidade. Mesmo assim, quem vai definir quando o novo alcaide vai ser eleito é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Enquanto a definição não sai, a Prefeitura de Itaguaí permanece sob comando interino do vereador Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT). Ele entrou na linha sucessória por ter sido eleito presidente da Câmara no município.
Barreira é ligada à regra de terceiro mandato consecutivo
A Justiça Eleitoral barrou o registro por causa da proibição constitucional de um terceiro mandato consecutivo. Rubão assumiu a prefeitura em um mandato-tampão em julho de 2020 e venceu a eleição regular em novembro do mesmo ano.
Após a vitória em 2024, a defesa tentou manter o prefeito no cargo com liminares. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o último recurso do prefeito em fevereiro deste ano.
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