Despesas médicas podem ser abatidas no Imposto de Renda, mas nem todo gasto de saúde vale. A regra define quais profissionais e situações permitem a dedução, inclusive em casos envolvendo parto e pagamento feito por terceiros.
Receita considera despesa médica o gasto ligado a profissionais de saúde e tratamentos
Para a Receita Federal, despesa médica é o gasto com profissionais da área de saúde para prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental.
Nesse conceito, entram cirurgias plásticas e exames. A regra também inclui gastos ligados a atendimento feito por determinados profissionais.
Quando pilates e quiropraxia entram, e quais pagamentos podem ser deduzidos
A auditora Milena Neri Montalvão disse que pilates só é dedutível quando o serviço é prestado por um fisioterapeuta ou por uma clínica de fisioterapia, como parte de um tratamento de fisioterapia.
Ela afirmou que o mesmo vale para quiropraxia. A despesa pode ser deduzida se o serviço foi feito por um fisioterapeuta ou por um médico ortopedista.
Segundo a Receita, entram na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pagamentos feitos pelo contribuinte para o próprio tratamento, pagamentos feitos pelo contribuinte ou por dependentes para tratar dependentes e pagamentos feitos para alimentandos por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Parto e pagamento por terceiros: casos em que a dedução muda
De forma geral, não dá para deduzir despesa médica que beneficiou alguém que não é dependente ou alimentando. A auditora apontou uma exceção: o parto.
Nesse caso, o cônjuge de quem deu à luz pode lançar a despesa na própria declaração mesmo sem constar como dependente. A dedução também pode existir quando o pagamento foi feito por terceiro, mas as condições mudam conforme o pagante faz parte da entidade familiar ou é cônjuge ou companheiro.
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