Quem ganha dinheiro no OnlyFans precisa tratar esse valor como renda tributável e recolher Imposto de Renda no carnê-leão. Mesmo com pagamento vindo do exterior, a pessoa física deve declarar à Receita Federal.
Ganhos do OnlyFans entram como renda tributável no CPF, mesmo recebendo do exterior
O dinheiro pago pela plataforma por acesso a assinaturas e conteúdos avulsos e repassado ao criador vira renda tributável no Brasil.
Mesmo que o valor venha do exterior e mesmo que seja recebido em contas globais, o contribuinte pessoa física precisa recolher imposto via carnê-leão e informar na declaração anual.
Plataforma retém cerca de 20% e repassa 80%; tributação usa carnê-leão mês a mês
A plataforma retém cerca de 20% do que o criador fatura com assinaturas, conteúdos pagos avulso e outras transações. Os 80% restantes vão para o criador.
Quando a atividade acontece no CPF, sem CNPJ, os valores entram na base do carnê-leão. O imposto é calculado pela tabela progressiva do IRPF, que chega a 27,5% nas faixas mais elevadas, e o pagamento é feito por Darf até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Se o criador atrasar, ele pode regularizar com juros e multa. O recálculo pode ser feito pelo sistema da Receita ou pela ferramenta Sicalc.
Cotação do dólar e imposto retido no exterior: regras mudam a forma de calcular
Como o pagamento costuma ser em moeda estrangeira, a conversão para reais usa a cotação de compra do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil. A referência é a do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Se houver imposto retido no exterior sobre o valor pago, esse imposto pode ser informado no carnê-leão na aba de pagamentos. O imposto pago fora do Brasil entra na conta convertendo pela mesma taxa usada para o rendimento.
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