A novela “Quem Ama Cuida”, da TV Globo, mostra Arthur Brandão tentando impedir que a família receba uma herança bilionária. A história levanta a dúvida sobre o que a lei brasileira permite nesse tipo de plano.
Arthur Brandão tenta mudar a herança com casamento com Adriana
Arthur Brandão, personagem de Antônio Fagundes, diz que não vai deixar herança para nenhum familiar. Ele decide se casar com sua nova fisioterapeuta, Adriana (Letícia Colin), apresentada na trama como amiga em pouco tempo.
A ideia do personagem é fazer a herança ir para Adriana e sua família. A novela também mostra que Arthur não tem herdeiros diretos, já que o único filho dele está desaparecido há anos.
Advogados citam regras do Código Civil sobre herdeiros necessários e parte disponível
Em consulta ao InfoMoney, advogados apontaram que o casamento com motivação patrimonial não seria ilegal, mas o personagem não poderia mandar toda a herança para a nova esposa.
Guilherme Augusto Girotto cita o art. 1845 do Código Civil e diz que herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge. Ele explica que parentes colaterais como irmãos, sobrinhos e tios não têm essa proteção e podem ser afastados por disposição testamentária, nos termos do art. 1850.
Marina Dinamarco afirma que o filho desaparecido não perde os direitos sucessórios pelo simples desaparecimento. Segundo ela, enquanto não houver declaração judicial de ausência, o filho continua como herdeiro necessário e teria direito a 50% do patrimônio Brandão.
O testamento aparece como caminho e a interdição pode mexer nos atos
Os advogados ouvidos dizem que o testamento é a melhor ferramenta para fazer disposições sobre o patrimônio. Eles apontam que, se houver herdeiro necessário, a liberdade diminui e só metade pode ir para terceiros.
Na trama, a irmã de Arthur, Pilar (Isabel Teixeira), tenta interdição para movimentar o patrimônio. Girotto reforça que a interdição, por si só, não muda a ordem de sucessão, mas pode afetar a validade dos atos após a constatação judicial de incapacidade.
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