Prefeitura do Rio publica decreto para transferir autonomia de táxi em vida e após morte

A Prefeitura do Rio publicou um decreto nesta segunda-feira (01) para regulamentar a cessão de direitos de autonomia para a exploração do serviço de táxi. A medida inclui regras para quem transfere em vida e para herdeiros em caso de falecimento.

Decreto adapta regras do táxi à legislação federal e define como a autonomia pode passar

O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD), publicou o decreto para ajustar o município à legislação federal recente. O texto traz regras para dar mais segurança jurídica à categoria.

O decreto também passa a tratar a autonomia como um direito que pode ter transferência em vida e uma forma própria de movimentação após morte. As regras reforçam a continuidade do serviço.

Transferência em vida só uma vez, herdeiros têm 1 ano e pedidos viram processo digital

Na transferência em vida (“Inter Vivos”), a autonomia pode ser passada para outra pessoa em vida, mas apenas uma vez. Quem fizer essa transferência perde o direito de maneira definitiva e não poderá solicitar uma nova licença no município.

Em caso de falecimento do titular, o cônjuge, companheiro ou filhos têm o prazo de 1 ano, a contar da data do óbito, para pedir a transferência para si ou indicar um terceiro. Enquanto o processo corre, motoristas auxiliares cadastrados podem continuar trabalhando para não paralisar o serviço.

Quem recebe uma autonomia por transferência em vida não pode vendê-la nem repassá-la para terceiros novamente, exceto em morte (sucessão hereditária). Os pedidos devem ser feitos de forma eletrônica à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), pela Superintendência de Táxi (TR/SETT).

Decreto já vale e Secretaria adapta processos em andamento, com foco em evitar “ociosidade”

O decreto já está em vigor. A Prefeitura diz que os processos de transferência que já estavam em andamento na SMTR serão adaptados às novas regras, mas os atos já praticados serão preservados.

O texto também reforça a fiscalização contra ociosidade. A ausência de vistoria ou a não renovação da licença nos prazos legais pode levar à perda da autonomia após processo administrativo.

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