Justiça Eleitoral cassa votos do Solidariedade em Mangaratiba por fraude na cota de gênero e vereador perde mandato

A Justiça Eleitoral anulou os votos do Solidariedade para a Câmara de Mangaratiba nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero. A decisão cassou os diplomas da chapa proporcional e derrubou o mandato do vereador Josué Té e dos suplentes.

Decisão anula votação do Solidariedade em Mangaratiba e afeta mandato e diplomas

O juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, determinou o recálculo dos votos. A medida serve para redistribuir as vagas do Legislativo local.

O caso ainda pode passar por recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sentença cita candidaturas usadas para cumprir cota mínima de mulheres

A Justiça atendeu a uma ação do Ministério Público Eleitoral sobre “candidaturas laranjas”. O argumento foi o uso desses registros para fraudar a cota mínima de 30% de mulheres na disputa.

Segundo a decisão, três candidatas entraram na disputa só para cumprir o requisito formal da lei: Priscila de Itacuruçá, com cinco votos; Gracinha da Ótica, com nove votos; e Carlinha do Quiosque, com 20 votos.

O juiz afirmou que não houve campanha efetiva das três mulheres. Na avaliação dele, a fraude atingiu toda a chapa e permitiu registro abusivo de mais homens do que o permitido por lei.

Defesas negaram fraude, mas juiz limitou punição à cassação

As candidatas e o partido negaram as acusações de fraude. Elas citaram atos públicos em Mangaratiba, como caminhadas e panfletagem, além de postagens em redes sociais.

A sentença invalidou a chapa, mas não deixou os demais do Solidariedade inelegíveis em Mangaratiba. O magistrado apontou que não houve comprovação de participação de todos e, por isso, a punição ficou na cassação dos diplomas, na perda do mandato e na anulação integral da votação proporcional do Solidariedade.

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