A Receita Federal publicou orientações sobre como recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos. As regras focam na retenção de 10% quando a distribuição passa de R$ 50 mil para a mesma pessoa física no mesmo mês.
Regras do IRRF sobre lucros e dividendos ficam sob responsabilidade da empresa
A Receita diz que quem cuida da escrituração, da declaração e do recolhimento do imposto é a pessoa jurídica pagadora.
As informações entram mensalmente no sistema da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, que registra pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas.
Como calcular a retenção de 10% e onde informar o recolhimento
Segundo a Receita, a empresa informa o valor bruto do rendimento, ou seja, o total pago, creditado ou entregue à pessoa física, inclusive valores isentos ou não tributáveis.
A empresa também informa o valor do rendimento tributável. No caso de lucros e dividendos, isso corresponde ao total distribuído quando a empresa paga mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física no mesmo mês.
O IRRF é calculado pela alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. A EFD-Reinf encaminha as informações à DCTFWeb, que apura os débitos e emite o documento para o recolhimento, feito por DARF, que pode ser emitido no Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
Distribuição acima do teto pode gerar retenção sobre o montante e restituição anual
As orientações citam que, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa R$ 50 mil em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído.
O texto também explica que a retenção mensal e a tributação anual seguem momentos diferentes. Se o imposto efetivamente devido na apuração anual for menor do que o já retido, a diferença pode ser restituída ao contribuinte.
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