A Justiça do Rio suspendeu, por tempo indeterminado, a licitação da Cedae para contratar escritórios de advocacia. A medida vale após uma liminar que questiona critérios do edital e adia a sessão marcada para 12.
Licitação da Cedae travada por liminar contra critérios do edital
A sessão pública do procedimento licitatório nº 005/2026 não aconteceu no último dia 12, às 11h.
O processo ficou parado depois que a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu uma liminar sobre regras previstas no edital.
Suspensão acontece após ação do escritório Martinez & Martinez
A suspensão foi pedida em uma ação do escritório Martinez & Martinez Advogados Associados.
No agravo de instrumento nº 3014615-31.2026.8.19.0000, o TJ determinou que a Cedae não exigisse nem pontuasse a comprovação de “êxito processual pretérito” das bancas interessadas.
A liminar manda retirar os itens 10.2.3.3, 11.2.3 a 11.2.5 e 13.3.3 a 13.3.5 do edital.
Cedae diz que não há previsão de retomada e mantém liminar válida
A companhia apresentou agravo interno, mas o recurso ainda não foi analisado. A liminar segue em vigor.
A diretora jurídica da Cedae, a procuradora do Estado Nathalie Carvalho Giordano Macedo, determinou a suspensão sine die (sem data definida) do procedimento, e a Gerência de Licitações confirmou o adiamento.
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