Prefeituras podem pedir o parcelamento de dívidas com a União até 9 de setembro. O pedido deve ser enviado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para municípios que querem aderir às regras do Decreto nº 13.080/2026.
Programa do Tesouro muda condições e cria prazo de adesão para municípios
Os municípios interessados devem enviar um ofício de manifestação de interesse à STN até o dia 9 de setembro. O decreto trata das condições para parcelar débitos com a União previstos na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios).
O Tesouro Nacional informou que o decreto vale só para dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O parcelamento pode chegar a 360 parcelas mensais sucessivas.
Pedido à STN tem prazo, e decreto permite até 360 parcelas com redução de juros
O Decreto nº 13.080/2026 permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas. Ele também prevê possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.
O município deve enviar o ofício por meio do e-mail ec136@tesouro.gov.br. As leis autorizativas do município precisam estar publicadas no Diário Oficial do município.
O ofício deve trazer manifestação expressa do prefeito para aderir ao parcelamento. O documento também precisa indicar a opção por taxa de juros/amortização/investimento, com ativos a serem transferidos e as leis autorizativas publicadas.
Como funcionam prestações, regras de exclusão e onde tirar dúvidas
As prestações seguem a Tabela Price. Elas vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo.
O decreto prevê exclusão do município em casos como contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento. Também ocorre exclusão por inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses, desligamento voluntário e falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.