TSE muda regras de IA para as eleições de 2026 com novas restrições e prazos

A inteligência artificial já produzia áudios, vídeos e imagens quase indistinguíveis da realidade em 2024, e o TSE reagiu com regras novas para 2026. O Tribunal criou uma reorganização das normas sobre IA para reduzir danos que podem se espalhar antes da Justiça Eleitoral agir.

Proibir na campanha não resolve quando o conteúdo viraliza rápido

O texto destaca que danos ao processo eleitoral costumam ser irreversíveis. Um vídeo falso removido no dia seguinte à votação ainda pode cumprir o papel de espalhar a informação.

Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral passou a atuar de forma preventiva. A mudança veio pela Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, focando em regras específicas para IA.

Janela de 72 horas antes e 24 horas depois fecha publicação e impulsionamento

A primeira proibição define uma restrição temporal. Fica vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos novos nas 72 horas anteriores a cada turno e nas 24 posteriores ao encerramento da votação.

Em 2026, a janela atinge os dias que antecedem 4 e 25 de outubro. A vedação vale para conteúdo novo mesmo que venha rotulado.

Outra regra impede recomendação eleitoral por IA. Provedores não podem sugerir, ranquear ou priorizar candidatos, nem mesmo quando o usuário pedir.

Plataformas com mais de 5 milhões terão plano ao TSE até 16 de agosto

O texto também traz exigência de rotulagem obrigatória. Todo conteúdo produzido ou alterado por IA deve informar de forma explícita e acessível que foi fabricado.

Além disso, a regra muda o ônus da prova. Cabe a quem publicou demonstrar que a informação corresponde à realidade e explicar como a tecnologia foi usada.

A exigência mais estrutural fica no artigo 125-B da Resolução nº 23.610/2019, regulamentado pela Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026. Provedores com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no país devem enviar ao TSE, até 16 de agosto, um plano de conformidade com medidas de prevenção e mitigação e indicadores mensuráveis.

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