TSE: regra impede prisão de candidatos até 15 dias antes das eleições de 2026

O TSE informou que, a partir deste sábado, 19, candidatos do primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do dia da votação e vale até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Proibição de prisão começa 15 dias antes do dia 4 de outubro

A restrição vem do Código Eleitoral e entra em vigor 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro. O TSE diz que a regra fica em vigor até 48 horas após o encerramento das eleições.

Segundo o TSE, em caso de flagrante, a pessoa pode ser detida e precisa ser apresentada imediatamente a um juiz competente. O juiz avalia a legalidade da prisão.

Proteção vale para candidatos do 2º turno e também para mesários e fiscais

A mesma proteção alcança o segundo turno para os candidatos que seguirem na disputa para presidente da República e governador. A exceção continua sendo o caso de flagrante delito.

A restrição também inclui mesários, mesárias e fiscais de partido durante o período indicado pela legislação, também com exceção do flagrante delito. Para os demais eleitores, a regra começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Nesse intervalo, além do flagrante, a prisão pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Saiba até quando a regra vale em 2026 e o que pode mudar com a Justiça

Como a votação do primeiro turno de 2026 acontece em 4 de outubro, a vedação para candidatos começa em 19 e termina 48 horas após o encerramento do pleito. O que define o caso concreto, quando há prisão, é a decisão do juiz competente depois da apresentação imediata.

Para mesários, mesárias e fiscais, o TSE aponta a mesma exceção para flagrante delito e as mesmas possibilidades no intervalo, incluindo sentença por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

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