Produtores rurais e empresas precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 até 30 de setembro. O envio termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.
Prazos da DITR 2026 e mudança para envio online
A Receita Federal publicou as regras da DITR 2026 na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O calendário vale para pessoas físicas e jurídicas que se encaixam nas condições de obrigatoriedade.
Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, agricultores e pecuaristas devem acompanhar o prazo para não deixar a entrega para a última hora.
Quem declara e como enviar: Minhas Declarações do ITR e Programa ITR 2026
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A exceção fica para casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Todas as pessoas jurídicas precisam transmitir pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. As pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares também devem usar o serviço digital disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares seguem com o Programa ITR 2026. O programa pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Pagamento em quotas e multa de 1% ao mês por atraso
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sem parcela menor que R$ 50. Se o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser em quota única.
Quem entregar fora do prazo paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com mínimo de R$ 50. Quem identificar erro, omissão ou informação incorreta pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício.
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