A Lei nº 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, completa 30 anos nesta sexta-feira (25). O avanço ajuda empresas a resolver conflitos sem depender só do Judiciário.
Lei de Arbitragem completa 30 anos e mantém mediação e arbitragem como saída ao processo
A Lei nº 9.307/1996, citada como referência por outros países, trouxe dois mecanismos privados para resolver disputas antes das ações judiciais: a mediação e a arbitragem.
O advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), afirma que a lei levou para o sistema brasileiro duas modalidades que não estavam previstas no Código de Processo.
Crescimento após decisão do STF e foco em custo, prazo e acesso
Em 2002, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei, e isso impulsionou a arbitragem no país.
Ordine diz que as empresas citam como vantagens baixo custo, celeridade e especialização de quem julga. Ele também destaca o uso prático para contratos grandes, apesar de a norma não colocar limite de valor ou de complexidade.
CEMAAC soma unidades no país e relata números de arbitragem e mediação desde 2022
Segundo a CEMAAC, a câmara já soma 79 unidades de atendimento no país com quatro anos de atuação. Entre 2022 e 2025, foram 42 procedimentos de arbitragem: 15 em 2022, 5 em 2023, 14 em 2024 e 8 em 2025.
A entidade aponta que os valores nos casos de arbitragem ultrapassam os R$ 16 milhões no período (R$ 969.848,75 em 2022, R$ 2.303.216,12 em 2023, R$ 928.481,95 em 2024 e R$ 12.003.542,35 em 2025). No mesmo intervalo, a mediação somou 328 casos: 99 em 2022, 71 em 2023, 68 em 2024 e 90 em 2025.
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