INSS vai pagar mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica por até seis meses

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por decisão judicial podem receber pagamento do INSS por até seis meses. A regra vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social e foi definida em parecer vinculante aprovado pelo governo federal.

Parecer vinculante do INSS atende decisão do STF sobre medidas protetivas

O parecer regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a orientação, a Justiça decide o afastamento e isso basta para garantir o pagamento.

A medida protetiva determinada pela Justiça funciona para o benefício. O INSS não precisa fazer nova perícia médica nem analisar de novo a necessidade do afastamento.

Pagamento pode chegar a seis meses sem carência e sem desconto na contribuição

A regra vale quando a Justiça manda afastar a mulher do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. O período pode chegar a seis meses, conforme o prazo definido na decisão judicial.

No caso de trabalhadoras com vínculo empregatício, os 15 primeiros dias de afastamento ficam com o empregador. Depois disso, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS.

O pagamento não exige período de carência. Não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o tempo de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Atendimento prioritário e cobrança aos agressores fazem parte da nova regra

A medida prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS devem regulamentar os procedimentos para esse tipo de pagamento.

O parecer também prevê que o INSS pode cobrar dos agressores, por meio de ação judicial, os valores pagos às vítimas. Para quem não é segurada da Previdência Social, o STF determinou que o benefício tem natureza assistencial e deve ser pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

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