Oceana, Idec e IDC entraram com um mandado de injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar a regulamentação da Lei Municipal nº 17.261/2020. O caso ganha força porque a lei já vale desde 1º de janeiro de 2021, mas a prefeitura ainda não publicou o decreto necessário.
Lei para cortar plásticos descartáveis em São Paulo depende de decreto que não saiu
A restrição a plásticos de uso único em São Paulo foi aprovada, mas segue sem regras de execução.
O decreto que falta define como a fiscalização funciona e como as regras viram prática em hotéis, restaurantes, bares e outros locais.
Mandado de injunção foi protocolado em 11 de agosto e mira omissão da prefeitura
As entidades protocolaram o mandado de injunção em 11 de agosto no TJSP para cobrar a regulamentação da Lei Municipal nº 17.261/2020.
A lei foi sancionada em janeiro de 2020 e ficou em vigor em 1º de janeiro de 2021. Ela proíbe fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões feitos de plástico descartável para clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos, além de alcançar eventos culturais e esportivos na capital.
O grupo citado pelas entidades diz que a falta do decreto trava a aplicação porque ainda não estão definidos os procedimentos de fiscalização e de operação das regras. A discussão ocorre depois de o TJSP confirmar a validade da lei: em setembro de 2020, o Órgão Especial julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) improcedente e considerou a norma constitucional.
Decreto deve dizer quem fiscaliza e quais substitutos valem; decisão pode mexer no bolso e no dia a dia
O decreto, segundo o Idec, precisa indicar o órgão responsável pela fiscalização e os materiais substitutos do plástico de uso único, com critérios e mecanismos de acompanhamento.
As entidades pedem que o TJSP reconheça a omissão da prefeitura e estabeleça prazo para o município publicar a regulamentação.
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