O Tribunal de Justiça do Rio proibiu duas empresas de usar o nome Senaf, com grafia parecida com a Sinaf, do setor de assistência funerária e seguros. A decisão também prevê indenização por dano moral de R$ 30 mil.
Decisão da Oitava Câmara atinge uso de “Senaf” por empresas do mesmo ramo
A disputa envolve empresas que atuam no mesmo setor da Sinaf. Os desembargadores da Oitava Câmara de Direito Privado negaram o recurso e mantiveram a sentença da 3ª Vara Empresarial da Capital.
Troca de nome, retirada de termos e indenização por dano moral
As concorrentes terão de parar de usar o nome Senaf. Elas também vão transferir os sites senaf.com.br e senaf.net.br para a Sinaf.
As empresas devem retirar o termo de seus nomes comerciais. A decisão ainda impõe condenação de R$ 30 mil por dano moral, e prevê indenização por danos materiais com valor a ser calculado.
O relator, desembargador Carlos Fernando Potyguara Pereira, disse que não é preciso provar que houve engano de clientes. Ele citou que a semelhança entre os nomes pode gerar confusão.
Perícia e INPI foram usados para justificar risco de confusão entre marcas
A decisão também considerou que o tempo de convivência e o custo de trocar de nome não justificam manter o uso de marca registrada. O texto menciona perícia técnica e o posicionamento do INPI, que já apontou risco de confusão.
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