A ABPM divulgou uma nota em que o presidente do Conselho, Luis Azevedo, defende que o Brasil libere a negociação de escalas semanais de trabalho na mineração. Ele cita como exemplo regimes como 7×7 e 14×14, que já aparecem em outros países e, no caso do Brasil, em acordos de petroleiros embarcados.
ABPM diz que escala na mina depende da localização e de regras sobre fadiga e calor
A ABPM afirma que, na mineração, a escala é definida principalmente pela localização da mina. Minas perto de cidades usam escalas semanais como 5×2, 6×1 ou turnos rotativos.
Já minas remotas adotam escalas compensadas em blocos longos de trabalho seguidos de folga equivalente. A entidade também diferencia o debate sobre minas a céu aberto e subterrânea como algo ligado a limites legais e normas de fadiga, calor e exposição.
Exemplos internacionais e comparação com regras do Brasil para jornadas em subsolo
Azevedo diz que a negociação foi a solução usada em vários países, com escalas 7×7 e 14×14 viabilizadas por “compensação por média”. Nesse modelo, o limite semanal é calculado em um ciclo de várias semanas.
O texto traz referências a regras de jornada em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Chile, Peru e Argentina, e compara com o Brasil. No Brasil, a CLT fixa 8h/dia e 44h/semana, e no subsolo o art. 293 limita a jornada a 6h/dia e 36h/semana, com possibilidade de chegar a 8h por acordo ou convenção coletiva e autorização ligada a segurança e saúde do trabalho.
Petroleiros embarcados e defesa de negociação livre para escalas na mineração
A ABPM usa o exemplo dos petroleiros embarcados da Petrobras para apontar um caminho que já foi negociado e aceito. O regime citado envolve turnos de 12 horas e escalas de 14 dias embarcados por 21 dias de folga, amparados na Lei nº 5.811/1972 e consolidado em acordos coletivos.
Azevedo afirma que a discussão no Brasil passa pela “liberdade de construir, pela negociação” o arranjo que atenda trabalhador e empresa. Ele diz que, para ele, o regime pode ser 6×1 ou 5×2 e conclui defendendo que Executivo e Judiciário respeitem a vontade das partes.
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